Distúrbios alimentares relacionados ao sono

Gabriela Motta

Aluna da pós-graduação de Nutrição Esportiva e Estética

@nutrigabrielamotta

O principal distúrbio alimentar descrito referente ao sono é a Síndrome do comer Noturno (SCN), a qual está descrita na 5ª edição do Manual Diagnóstico de Transtornos alimentares (DSM-5). Essa situação encontra-se na categoria em que os sintomas característicos apresentados não satisfazem todos os critérios para qualquer transtorno na classe diagnóstica de transtornos alimentares, apesar de ser causador de sofrimento ou até mesmo prejuízo em diversas áreas da vida. Ainda não apresenta alta especificidade diagnóstica, no entanto é descrita inicialmente como um atraso no ritmo circadiano alimentar, decorrente de uma alteração biopsicossocial, apresentando maior incidência portadores de diabetes e obesidade.

Conforme citado anteriormente, os critérios diagnósticos ainda não estão completamente estabelecidos, no entanto algumas correlações já estabelecidas na literatura postulam que na anorexia nervosa com hiperfagia noturna, a ingestão alimentar pode configurar até 50% da ingestão calórica diária do indivíduo; despertar noturno com a finalidade de ingestão de alimentos calóricos diariamente nos últimos 3 meses. São excluídos da classificação diagnóstica indivíduos portadores de sintomatologia característica de bulimia nervosa e compulsão alimentar.

O padrão preditivo da síndrome sugerido por alguns autores refere-se à uma redução do apetite na primeira metade do dia, apresentando progressão no decorrer do mesmo, com aumento exponencial após as 19/20:00 embora esse horário ainda não seja consensual. A presença dos despertares noturnos com urgência de alimentação é um dos critérios consensuais utilizados na caracterização da síndrome, associada à significativa relutância quanto à retomada de sono no caso em que o paciente reluta ao impulso da alimentação. O ato ocorre em total vigília e lucidez, contando com a integridade da lembrança na manhã seguinte.

É costumeiro que os portadores da síndrome apresentem alterações gastrointestinais, ganho de peso e até mesmo alterações posteriores no comportamento.

O impulso na maioria das vezes deriva da busca de um conforto para a retomada do sono, para o encaminhamento de tensões emocionais e a supressão do vazio e angústia.

Alguns dos critérios que estão pactuados são:

  • Estado de vigília durante a ingesta e recordação da mesma
  • Episódios de ingestão de alimentos após a última refeição e despertar noturno visando a alimentação, durante 3 meses
  • Não associação com outros distúrbios como bulimia nervosa; compulsão alimentar; uso de medicamentos e/ou drogas de abuso
  • Ocasiona grande sofrimento emocional e consequências físicas ao portador
  • Ocorrência não justificadas por normativas sociais e/ou  alterações no padrão de vida do indíviduo como por exemplo trabalhadores noturnos

Exames complementares como polissonografia ou actigrafia não são aliados no processo diagnóstico, a menos que haja suspeita diagnóstica de outra patologia de base relacionada ao sono.

O tratamento deve ser multidisciplinar, e longitudinal. O médico é o profissional responsável pelo diagnóstico e medicação, e a intervenção farmacológica de primeira escolha são os inibidores seletivos de recaptação e algumas drogas anticonvulsivantes. O psicólogo irá auxiliar na elaboração das angústias e questões emocionais do paciente. E o nutricionista prescritor poderá auxiliar com a indicação de fitoterápicos, orientação quanto aos alimentos a que se ter em casa para o manejo das refeições noturnas enquanto essas não cessam, abordagem comportamental e visando a remissão da patologia tal como o manejo da clínica que se estabelece devido à disfuncionalidade alimentar.

O transtorno da compulsão alimentar periódica (TCAP) foi descrito pela primeira vez nos anos 1950 por Stunkard (1959) e, em 1992, Spitzer et. al. (1992) iniciou a junção de evidências sobre o TCAP. Contudo, sua elevação à categoria diagnóstica apenas ocorreu em 1994, quando foi incluído no apêndice B do DSM V, sob a forma de transtorno que necessita de maiores estudos para melhor caracterização. Desde então, ocorreu um maior interesse em pesquisas nesta área, diferenciando um subgrupo de pacientes obesos com características alimentares específicas. Além disso, parece que os níveis de psicopatologia exibidos pelos pacientes com TCAP estão associados ao número de episódios de compulsão alimentar.

O comportamento alimentar no TCAP é caracterizado essencialmente por episódios recorrentes de compulsão alimentar, os quais variam conforme a gravidade de cada caso, mas que ocorre em média pelo menos uma vez por semana durante 3 meses. A compulsão alimentar, por sua vez, é a ingestão de grande quantidade de alimentos em um período delimitado (até duas horas), acompanhado da sensação de perda de controle sobre o quê ou o quanto se come. Esse episódio é sucedido por um intenso mal-estar subjetivo, caracterizado por sentimentos de angústia, tristeza, culpa, vergonha e/ou repulsa por si mesmo. Para caracterizar o diagnóstico, esses episódios devem ocorrer pelo menos dois dias por semana nos últimos seis meses, associados a algumas características de perda de controle e não acompanhados de comportamentos compensatórios dirigidos para a perda de peso.

Close-up mulher com transtorno alimentar Foto gratuita

Apesar de o peso não ser um critério diagnóstico, o TCAP frequentemente se associa ao sobrepeso e a diversos graus de obesidade. Enquanto sua prevalência estimada na população em geral pode variar entre 1,8 e 4,6%, aproximadamente 30% dos indivíduos obesos que procuram tratamento para emagrecer apresentam esse transtorno, tendo sido observada uma associação positiva entre a presença da compulsão alimentar e o aumento da adiposidade.

Quer saber mais sobre o assunto? Acesse:

Artigo 1

Artigo 2

Artigo 3

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